De acordo com o PL, o Código Penal é alterado e passa a considerar o homicídio contra menores de 14 anos como qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos.
O homicídio qualificado é considerado um crime hediondo.
“Em Direito Penal, “hediondo” é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória”, explica o Conselho Nacional do Ministério Público.
Se a vítima tiver deficiência ou doença que implique aumento de sua vulnerabilidade, a pena é aumentada em 1/3.
“O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”, informou a Agência Câmara de Notícias.
A Lei Henry Borel ainda estabelece medidas contra o agressor que tomam como referência a Lei Maria da Penha.
Entre elas, estão o afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar da vítima e familiares, proibição de frequentar certos lugares, restrição ou suspensão de visitas às crianças, comparecimento a programas de reeducação e suspensão ou restrição de porte de arma.
Além disso, o PL indica que a prisão preventiva do agressor pode acontecer em qualquer fase do inquérito, mas pode ser revogada se o juiz verificar falta de motivo para manutenção.
O projeto também atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa com conhecimento dela. Se não comunicar, a pessoa pode ser condenada a detenção de seis meses a três anos – aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e, triplicada, se resultar em morte.
Com CNN