FontePB
  • Notícias
    • Cidades
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
    • Festividades
    • Saúde
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
FontePB
  • Notícias
    • Cidades
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
    • Festividades
    • Saúde
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
FontePB
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Home Paraíba

Banco indenizará cliente que teve cartão furtado e usado para compras

O caso envolve a realização fraudulenta de compras em debito e crédito após a comunicação de furto de cartão de crédito.

Por Redação FontePB
16 de junho de 2021
em Paraíba
Tribunal de Justiça da Paraíba

“A prova dos autos revelou que o Banco Réu permitiu a realização de compras utilizando o cartão de crédito da parte autora, mesmo após a comunicação de furto e solicitação de bloqueio de cartão de crédito”. Assim entendeu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a decisão do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, bem como a restituir, em dobro, os valores sacados e debitados no importe de R$ 23.126,55.

O caso envolve a realização fraudulenta de compras em debito e crédito após a comunicação de furto de cartão de crédito.

Siga-nos no Instagram @FontePB

O relator do processo nº 0812792-63.2017.8.15.0001, desembargador Leandro dos Santos, destacou que como a parte Autora tomou todas as providências que estavam ao seu alcance, não há que se falar em culpa exclusiva do consumidor, pois a solicitação de bloqueio do cartão não foi capaz de impedir as compras e operações bancárias indevidas que foram realizadas.

“No caso concreto, não se pode imputar à consumidora, parte vulnerável na relação de consumo, o dever de suportar com as despesas efetuadas em seu cartão furtado, especialmente quando realizadas por ela as providências mínimas necessárias para evitar prejuízos maiores do que aqueles inerentes ao risco do próprio negócio”, frisou.

No que se refere à indenização por danos morais, o relator observou que “considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a Autora, o potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o caráter punitivo compensatório da indenização deve ser mantido no valor de R$ 4 mil”.

FontePB, com TJPB

Tags: BancoDinheiroJustiçaParaíbaTJPB
CompartilharTweetEnviar
FonteMultimidia
  • CNPJ - 29.063.561/0001-11 ME | Inscrição Municipal 5516 | Endereço: Av. Padre Inácio de Almeida, 1º Andar, nº 313, Sala 1 - Centro | Guarabira PB | CEP: 58200-000
  • Expediente
    Diretor Geral - Pedro Júnior
    Redatora - Edilane Santos
    Designer - Agência Fonte Multimídia
  • Nossas Redes Sociais
Instagram Instagram Facebook Twitter Youtube Whatsapp
0 Milhões
de visualizações
  • Quem Somos
    O FontePB é o portal de notícias sobre o mundo que faz o uso da linguagem jovial sem deixar de lado os requisitos para a boa estruturação da notícia. Com o conteúdo diversificado, o FontePB traz as informações mais relevantes sobre cidades, política, cultura, entretenimento, saúde, policial e muito mais.

    O conteúdo é produzido, revisado e intercorrido pelo crivo de nossa Chefe de Redação. Com um design reformulado, o portal apresenta novidades na tipografia, nas cores e nos elementos visuais. Além disso, e sobretudo, a mudança evidencia o aperfecionamento do carregamento das páginas e do conforto na leitura para o público.
  • Termos
    O material disponibilizado neste site é de caráter exclusivamente informativo e a utilização deste conteúdo é de inteira responsabilidade do usuário. O FontePB poderá modificar a forma e o conteúdo, bem como suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, utilidades, produtos ou aplicações disponibilizadas no site.

    As informações disponíveis no site poderão ser atualizadas ou modificadas periodicamente e não devem ser interpretadas como definitivas. Em caso de utilização do conteúdo do site com a devida autorização, deverá constar como crédito: FontePB.com. A inobservância do crédito acarretará na imediata revogação da autorização.
  • Anuncie Conosco
    Temos como principal objetivo não poluir a página
    ou prejudicar a navegação, por isso trabalhamos
    com (05) cinco formatos de anúncio em diversos
    lugares no portal.

    SUPERBOARD
    Tamanho 970x250px
    Locais: Na capa e em todas as páginas

    LEADERBOARD
    Tamanho 728x90px
    LocaL: Na capa

    CUBE
    Tamanho: 300x300px
    Local: Na capa

    LAYERCORNER
    Tamanho: 600x300px
    Local: Na capa

    NEWS
    Tamanho: 350x250px
    Local: Em todas as páginas

© Copyright 2020-2023 – FontePB.com  |  Feito com  por Desk Gov.

  • Notícias
    • Cidades
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
    • Festividades
    • Saúde
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados

© 2020 FontePB.com Feito com por Desk Gov.