Caixa “congela” consignados do Auxílio Brasil pedidos na segunda (24)

Imagem: Reprodução

Os pedidos de empréstimo consignado do Auxílio Brasil feitos na segunda-feira (24/10), momentaneamente, não serão liberados pela Caixa Econômica Federal. De acordo com nota divulgada pela instituição, a decisão veio depois de solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU) de detalhes sobre o serviço em 24 horas.

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“Nos contratos que foram celebrados na data de hoje [segunda], a Caixa informa que não há previsão de liberação de valores financeiros referentes a essas solicitações, nas próximas 24 horas, cumprindo automaticamente a prudência recomendada”, diz o comunicado do banco.

Em contato com a reportagem, a assessoria de imprensa da instituição afirmou que, como regra, essa liberação já demora 48 horas. Por isso, mesmo com o pedido do TCU, não haverá atrasos na liberação do empréstimo.

O ministro Aroldo Cedraz, do TCU, disse atender pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e busca analisar eventual viés eleitoral da prática. Até por isso, Cedraz recomendou que o caso chegue também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os detalhes

Assim, a Caixa precisa encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade, inadimplência esperada, aprovação da linha de crédito relativos aos beneficiários do programa.

De acordo com a decisão de Cedraz, a Caixa se encontra “exposta a risco que não tenha sido devidamente analisado e apreciado por suas instâncias decisórias”. “Carecem informações quanto ao volume de operações de crédito realizadas e a realizar, ritmo de contratação de operações ou condições específicas de crédito”, analisa o ministro.

Por causa da urgência da análise do tema, Cedraz deu o prazo curto de 24 horas, que deve se encerrar por volta das 16h desta terça (25/10).

“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora, e certamente não poderá esta Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que se espera já existir, o que leva à necessidade de que se ouça aquela empresa pública no prazo excepcional de 24 horas, a contar da ciência deste despacho”, aponta.

Da Redação com Metrópoles

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