Com irregularidade na licitação, TJPB suspende obras do Complexo de Saúde de Guarabira

Na manhã desta quarta-feira (11), o desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a suspensão das obras do Complexo Municipal de Saúde de Guarabira por causa de irregularidades encontradas no processo de licitação da empresa vencedora do certame.

O agravo de instrumento foi interposto pela empresa VIPP Construção e Serviços Eirelli, em face de decisão do juiz Alírio Maciel Lima de Brito, da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, lançada no mandado de segurança com pedido de liminar, ajuizada contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Guarabira e o Município de Guarabira.

A VIPP Construção alegou que a licitação estava irregular por ter sido desclassificada pelo presidente CPL pelo fato de ser exigido registro no CREA-PB de todos os técnicos da empresa, quando o edital não tratava disso especificamente. A empresa comprovou ter apresentado documentação exigida de registro no conselho da categoria, mas mesmo assim foi desclassificada.

A empresa buscou a reforma da decisão alegando que o objeto da licitação já foi homologado e adjudicado em favor de empresa concorrente, com notícias juntadas nos próprios autos de que a mesma já iniciou a obra, mesmo estando a agravante agindo do modo mais célere possível, buscando o socorro via judiciário.

O magistrado entendeu que a VIPP foi prejudicada e suspendeu os efeitos da licitação e todos os atos posteriores até o desfecho da demanda judicial. “Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO de antecipação de tutela recursal, a fim de suspender a CONCORRÊNCIA Nº 0002/2020, ESPECIALMENTE O ATO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, REALIZADO NO ÚLTIMO DIA 19/10/2020 TORNANDO INVÁLIDOS TODOS OS ATOS POSTERIORES A ESTE MOMENTO (HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DE CONTRATO, ORDEM DE SERVIÇO, ETC), ATÉ QUE SE JULGUE O MÉRITO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO”.

Confira a decisão aqui!



Fonte: Portal25horas
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