FontePB
  • Notícias
    • Cidades
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
    • Festividades
    • Saúde
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
FontePB
  • Notícias
    • Cidades
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
    • Festividades
    • Saúde
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
FontePB
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Paraíba

Consumidora que teve nome negativado será indenizada em R$ 5 mil

O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba

Por Redação FontePB
10 de julho de 2020
em Paraíba

Uma consumidora que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, por uma dívida inexistente com o cartão de crédito das Lojas Marisa, será indenizada por danos morais na quantia de R$ 5 mil. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença do Juízo 16ª Vara Cível da Capital. A relatoria da Apelação Cível nº 0068628-73.2014.8.15.2001 foi do desembargador Fred Coutinho.

  • Siga-nos no Instagram @FontePB

Conforme os autos, a consumidora adquiriu cartão de crédito das Lojas Marisa em julho de 2014. Em agosto do mesmo ano, a fatura veio repleta de compras que não realizou, débito este que ocasionou a negativação de seu nome. Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que agiu no exercício regular do direito. Disse que as transações foram realizadas, porque a recorrida facilitou o conhecimento de sua senha pessoal para terceiros e sustentou não ter havido dano moral.

Ao relatar o caso, o desembargador Fred Coutinho observou que o recorrente agiu com negligência ao inserir o nome da consumidora no cadastro de restrição ao crédito, sem antes se cercar dos cuidados necessários acerca da origem do débito. “A inscrição do nome da parte em cadastro desabonador ao crédito, de forma indevida, constitui causa de dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem da prova dos incômodos sofridos. É que, o cidadão que tem, indevidamente, seu nome sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito, suporta indiscutível constrangimento, ultrapassando a seara de mero dissabor, tornando-se inquestionável o dano moral, o qual desafia adequada reparação, porquanto, sem o conhecimento dos fatos à sua volta e sem contribuir para a sua ocorrência, é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva”, ressaltou.

O relator destacou que a verba indenizatória fixada em primeiro grau, qual seja, R$ 5.000,00, deve ser mantida. “Quantia que considero suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada, pois fará com que o demandado adote medidas para evitar a repetição de atos de tal natureza”, frisou.

Da decisão cabe recurso.
As informações são do Gecom-TJPB

Tags: ConsumidoraIndenizaçãoJoão PessoaJustiçaLojaMarisaParaíba
Compartilhar35TweetEnviar
FonteMultimidia
  • CNPJ - 29.063.561/0001-11 ME | Inscrição Municipal 5516 | Endereço: Av. Padre Inácio de Almeida, 1º Andar, nº 313, Sala 1 - Centro | Guarabira PB | CEP: 58200-000
  • Expediente
    Diretor Geral - Pedro Júnior
    Redatora - Edilane Santos
    Designer - Agência Fonte Multimídia
  • Nossas Redes Sociais
Instagram Instagram Facebook Twitter Youtube Whatsapp
0 Milhões
de visualizações
  • Quem Somos
    O FontePB é o portal de notícias sobre o mundo que faz o uso da linguagem jovial sem deixar de lado os requisitos para a boa estruturação da notícia. Com o conteúdo diversificado, o FontePB traz as informações mais relevantes sobre cidades, política, cultura, entretenimento, saúde, policial e muito mais.

    O conteúdo é produzido, revisado e intercorrido pelo crivo de nossa Chefe de Redação. Com um design reformulado, o portal apresenta novidades na tipografia, nas cores e nos elementos visuais. Além disso, e sobretudo, a mudança evidencia o aperfecionamento do carregamento das páginas e do conforto na leitura para o público.
  • Termos
    O material disponibilizado neste site é de caráter exclusivamente informativo e a utilização deste conteúdo é de inteira responsabilidade do usuário. O FontePB poderá modificar a forma e o conteúdo, bem como suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, utilidades, produtos ou aplicações disponibilizadas no site.

    As informações disponíveis no site poderão ser atualizadas ou modificadas periodicamente e não devem ser interpretadas como definitivas. Em caso de utilização do conteúdo do site com a devida autorização, deverá constar como crédito: FontePB.com. A inobservância do crédito acarretará na imediata revogação da autorização.
  • Anuncie Conosco
    Temos como principal objetivo não poluir a página
    ou prejudicar a navegação, por isso trabalhamos
    com (05) cinco formatos de anúncio em diversos
    lugares no portal.

    SUPERBOARD
    Tamanho 970x250px
    Locais: Na capa e em todas as páginas

    LEADERBOARD
    Tamanho 728x90px
    LocaL: Na capa

    CUBE
    Tamanho: 300x300px
    Local: Na capa

    LAYERCORNER
    Tamanho: 600x300px
    Local: Na capa

    NEWS
    Tamanho: 350x250px
    Local: Em todas as páginas

© Copyright 2020-2021 – FontePB.com  |  Feito com  por Desk Gov.

  • Notícias
    • Cidades
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
    • Festividades
    • Saúde
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados

© 2020 FontePB.com Feito com por Desk Gov.