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Home Notícias Justiça

Dano moral: empresa aérea deve indenizar consumidora em R$ 10 mil

Em desfavor da empresa Gol Linhas Aéreas S.A, pelo atraso de voo por 24 horas decorrente de viagem internacional.

Por Redação FontePB
23 de novembro de 2021
em Justiça
Dano moral: empresa aérea deve indenizar consumidora em R$ 10 mil – FOTO: JOYCE ROCHA/JC

Da Redação, @FontePB

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 10 mil o valor da indenização, por danos morais, em desfavor da empresa Gol Linhas Aéreas S.A, pelo atraso de voo por 24 horas decorrente de viagem internacional. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0836732-42.2015.815.2001, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

Na Primeira Instância a indenização foi fixada em R$ 6 mil. A parte autora recorreu, alegando que o dano moral deve ser majorado em razão dos prejuízos que sofreu com o atraso do voo internacional, sobretudo pela ausência de assistência por parte da empresa.

O relator do processo lembrou que a doutrina e a jurisprudência recomendam que, para se estabelecer o quantum indenizatório por abalos psíquicos, deve o magistrado levar em consideração um conjunto de fatores, como a condição social da vítima, a gravidade do dano, a natureza e a repercussão da ofensa, bem ainda proceder a um exame do grau de reprovabilidade da conduta do ofensor e de eventual contribuição do lesado ao evento danoso.

“In casu, lastreado nos referidos fatores e considerando os infortúnios suportados pela demandante em decorrência do considerável atraso no embarque, por 24 hs, os quais foram agravados pela falta de assistência da companhia aérea, reputo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem a título de danos morais (R$ 6.000,00) merece ser majorado para R$ 10.000,00, levando em conta, inclusive, o caráter pedagógico da medida”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Tags: Justiça
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