Declaração de matrícula não garante meia-entrada: entenda mudanças

Foto: Divulgação/UFPB

O Procon Estadual da Paraíba emitiu nesta segunda-feira (13) um comunicado sobre o direito à meia-entrada estudantil. Segundo a autarquia, o comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante não garante mais a meia-entrada.

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O que muda na lei?

O Procon-PB explica que a Lei Estadual 9.669 em março de 2012 permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Porém, em dezembro de 2022 foi aprovada a Lei Estadual 12.529 que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.

Dessa forma, as carteiras devem ser emitas para garantir a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, como as Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao Proncon-PB podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.

Quem tem direito à carteira de estudante?

  • Estudantes regularmente matriculados em escolas faculdades ou universidades que comprovem sua que está frequentando corretamente a escola ou faculdade;
  • Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

Como demonstrar condição de beneficiário?

  • Apresentação de Documento de Identificação com foto válido em território nacional;
  • Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado;
  • Apresentação da Identidade Jovem (IdJovem) acompanhada de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, devidamente inscritos no (CadÚnico).

Onde emitir a carteira de estudante?

Conforme a última atualização do Procon Municipal de João Pessoa e do Procon-PB, em 2022, estes são os estabelecimentos credenciados para a emissão da carterinha de estudante.

Entidades secundaristas:

  • União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP);
  • União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP).

Entidades universitárias:

  • Conselho Universitário de Carteiras (CUC);
  • Diretório Central dos Estudantes do IESP (DCE IESP);
  • Diretório Central dos Estudantes do Instituto Federal da Paraíba (DCE IFPB);
  • Diretório Central dos Estudantes (DCE) Livre Maurício de Nassau/PB – Cei. Luiz Ferreira Barros;
  • Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE UFPB);
  • Diretório Central dos Estudantes da FIPB/FADIP (DCE FIP/FADIP).

Entidades que podem emitir a carteira para estudantes secundaristas em João Pessoa:

  • Centro Estudantil Pessoense (Cesp-JP);
  • Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba (Fesp-PB);
  • União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP);
  • União dos Estudantes da Paraíba (UEP);
  • União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP);
  • União Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Ulesp).

Entidades que podem emitir a carteira para universitários em João Pessoa:

  • Conselho Universitário de Carteiras (CUC);
  • Diretório Central dos Estudantes (DCE IFPB);
  • Diretório Central Estudantil da Faculdade Mauricio de Nassau;
  • Diretório Central das e dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE UFPB);
  • União Estadual dos Estudantes (UEE).

Até quando vale a carteirinha de estudante?

O Procon-PB ressalta que as carteiras de estudante emitidas na Paraíba tem validade sempre até o dia 30 de março de cada ano.

Dessa forma, carteirinhas emitidas no começo deste ano valem somente até março de 2023.

FontePB com G1PB

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