Empresas e órgãos públicos da PB devem liberar acesso a banheiros para pessoas trans conforme identificação

Imagem Reprodução

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba deu início à recomendação a prefeitos dos 223 municípios no estado para que pessoas transgênero possam utilizar o banheiro do gênero com o qual se identificam, independentemente de terem sido submetidas a cirurgias sexuais. A recomendação é válida para empresas e órgãos públicos e também foi enviada ao Governo do Estado.

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De acordo com o procurador Eduardo Varandas, as pessoas que se sentirem prejudicadas podem denunciar diretamente ao Ministério Público. Os municípios que não atenderem podem responder a um inquérito ou a uma ação judicial, a depender do caso.

“Se são consideradas homens e mulheres, para todos os efeitos jurídicos, independentemente da genitália, como declarou o STF, é óbvio que a utilização dos banheiros é mera extensão do direito assegurado pela Suprema Corte”, esclareceu o procurador.

O procurador alertou que a LGBTfobia é tipificada como crime, desde junho de 2019, com a aplicação da Lei do Racismo pelo STF. “Assim, os eventuais descumprimentos à recomendação implicarão em instauração de inquérito civil e apuração de responsabilidades, além de representações criminais para as autoridades competentes”, destacou.

Segundo ele, o prazo após o recebimento da notificação, é de dez dias para que os entes cumpram a recomendação.

Base jurídica

Entre as bases jurídicas citadas que assinalam formas de enfrentamento da discriminação estão o artigo 205 da Constituição Federal; a Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Nota Técnica do CNMP 8/2016, a qual reconhece que a identidade de gênero também alcança adolescentes no seu tratamento escolar; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; os Princípios de Yogyakarta; e a Lei 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude.

Outra questão abordada na nota foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – fundamentada em entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos – que compreende a escolha do gênero do banheiro a ser utilizado como projeção social da identidade sexual do indivíduo, da dignidade humana e dos direitos da personalidade.

FontePB com G1PB

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