ERRO MÉDICO: Grávida perde bebê e é indenizada após 11 anos

(Foto: Arquivo / Ascom)

O erro médico por parte de uma profissional que atuava no Hospital e Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, resultou na morte do feto de uma mulher com oito meses de gestação. O caso aconteceu em 2011 mas, apenas nesta segunda-feira (17), os pais receberam a sentença de “justiça” pelo filho que não conseguiu vir ao mundo com vida.

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No dia 14 de dezembro de 2011, a mulher grávida deu entrada na Maternidade com fortes dores no baixo ventre, o que indica que pode ter chegado a hora do parto. A médica que atendeu a mulher informou que as dores eram comuns, dado o avançado período gestacional que ela se encontrava.

A profissional receitou medicamentos para que diminuíssem os sintomas de dores da mulher e lhe garantiu que os batimentos cardíacos fetais estavam normais e o bebê estava bem. Nove horas após o atendimento, a mulher foi reavaliada e recebeu a notícia que seu bebê não tinha batimentos cardíacos.

Uma cesariana de urgência foi realizada, o que constatou que o bebê estava sem vida. A equipe médica responsável pelo parto relatou que houve sofrimento fetal.

O casal foi indenizado por danos morais e a prefeitura de João Pessoa fica obrigada a pagar a quantia de R$ 50 mil. A decisão veio por meio do desembargador Marcos William de Oliveira e o motivo da morte foi erro médico no momento do parto.

“In casu, verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar os pais pela morte da criança, que já nasceu sem vida, eis que entrou em sofrimento fetal por erro médico cometido em relação ao momento do parto”, destacou o relator.

A republicação é gratuita desde que citada a fonte.
*Exemplo: FontePB.com

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