Estado é condenado em danos morais por morte de nascituro em hospital de Guarabira

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, devido a morte de nascituro no Hospital Regional de Guarabira.

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“A condenação do Estado da Paraíba está arrimada na falha do atendimento no hospital, na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade”, afirmou a relatora do processo nº 0800146-29.2018.8.15.0181, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Conforme consta nos autos, a mulher deu entrada no Hospital Regional de Guarabira em razão de se queixar de várias dores e que estava em início de trabalho de parto. Sob a alegação de negligência no atendimento, a criança nasceu morta e a autora sofreu queimaduras na parte interna da coxa esquerda, quando da retirada do natimorto. Em razão deste fato, requereu a reparação dos danos havidos.

Para a relatora do processo, o dano moral resta evidente, pois a dor causada em razão da morte de ente querido tão esperado não acabará jamais. “A responsabilidade da Administração é objetiva, sob a modalidade de risco administrativo, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição, restando positivado o dever de indenizar se configurado o dano e o nexo causal, atuando, por outro lado, como excludentes de responsabilidade, a culpa exclusiva da vítima”, pontuou.

Em relação ao valor da indenização arbitrado na sentença (R$ 50 mil), a desembargadora destacou que o montante se mostra razoável e dentro dos limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em enriquecimento ilícito para a demandante.

Da decisão cabe recurso.

FontePB, com TJPB

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