Filha da prefeita de Pilõezinhos se envolve em acidente e deixa local sem prestar socorro à vítima

O jovem relatou que quem conduzia o veículo, acabou deixando o local sem prestar socorro.

O jovem Robson Clementino de Lima, de 29 anos, foi vítima de um acidente na noite do último domingo (20), em Guarabira (PB). Ele é morador da cidade de Pilõezinhos e se pronunciou sobre o caso.

Robson contou que seguia de Guarabira para Pilõezinhos em sua motocicleta quando foi atingido por um veículo modelo Hilux no sentido contrário. Segundo ele, o veículo pertence ao ex-prefeito Sandro Mendes porém, não soube dizer se era ele o condutor.

O jovem relatou que quem conduzia o veículo, acabou deixando o local sem prestar socorro. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros: Ouça!

A mãe da vítima, a agente de saúde aposentada Dona Lurdes, se pronunciou sobre o acidente envolvendo seu filho. Ela disse que foi uma “batida violenta”: Ouça!

Sobre a omissão de socorro, Dona Lurdes lamentou a atitude de quem não parou para socorrer seu filho que ficou caído no asfalto e bastante machucado: Ouça!

Dona Lurdes relatou ainda que no dia seguinte recebeu uma ligação da prefeita de Pilõezinhos, e na ocasião, a gestora confirmou que quem conduzia o veículo era a sua filha e não seu esposo: Ouça!

OBS: A redação está com espaço aberto para os citados na reportagem, caso queiram se pronunciar.

ENTENDA

Você sabia que quem se envolve em um acidente de trânsito e foge do local, sem oferecer suporte às eventuais vítimas, pode responder por crimes graves?

Mesmo quem não tenha culpa no acidente, pode cometer crime, visto que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é delito “afastar-se para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, e o condutor fica sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

“Quando o acidente possui vítima, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração de trânsito gravíssima ao condutor que se afastar e desfazer o local do acidente”. Ele poderá ser penalizado com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses.

Sem prestar socorro imediato à vítima, o motorista comete crime previsto no artigo 304 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, caso o fato não constitua crime mais grave, acrescenta o presidente da comissão.

Por Redação FontePB

Cobertura FontePB

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