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Home Notícias

Homem é preso acusado de aliciar menina de 13 anos, filha de sua namorada, em um hotel de Guarabira/PB

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido a Delegacia Seccional de Polícia Civil (8ª DSPC).

Por Redação FontePB
4 de dezembro de 2020
em Notícias, Policial
O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido a Delegacia Seccional de Polícia Civil (8ª DSPC) – Foto: Reprodução/Ilustrativa/Internet

Um homem, de identidade preservada, foi preso na madrugada desta sexta-feira (4), acusado de cometer aliciamento de menor contra uma adolescente de apenas 13 anos de idade.

O caso aconteceu por volta das 03h30, nas dependências de um hotel localizado no centro da cidade de Guarabira, no Agreste da Paraíba. As informações são da Polícia Militar (PM).

De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O), a guarnição comandada pelo Cabo Rogério, foi acionada para averiguar uma possível perturbação de sossego no referido hotel e chegando lá, constatou uma outra situação.

Ainda segundo a PM, em contato com uma mulher, foi informado que o namorado de sua mãe, que estava hospedado no hotel, estava aliciando a sua irmã de 13 anos, através de mensagens por aplicativo.

“As mensagens foram mostradas aos policiais militares que constaram a veracidade da denúncia porém, preservaram o conteúdo do aplicativo”, consta no B.O.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido a Delegacia Seccional de Polícia Civil (8ª DSPC) onde foi apresentado ao delegado plantonista que o autuou em flagrante delito pelo artigo 241 – do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

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Fonte: Da Redação

Tags: AliciamentoGuarabiraHotelMenorMensagensPolicialPrisão
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