Homem é preso por atraso no pagamento da pensão alimentícia, em Araçagi

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Um homem de 56 anos foi preso, na manhã desta terça-feira (13), no município de Araçagi, por força de um mandado de prisão expedido pelo atraso no pagamento do benefício da pensão alimentícia.

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A Polícia Militar realizava patrulhamento durante Operação Paradigma e, quando informado sobre o mandado, se dirigiu até a residência do acusado para o cumprimento das medidas legais. O homem estava em casa, onde lhe foi apresentado o mandado e dada voz de prisão.

O acusado foi encaminhado até a delegacia de Guarabira, onde ficou à disposição do delegado plantonista para o cumprimento das providências que caso requer.

A partir da primeira parcela em atraso da pensão, a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o acusado não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado. Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.

Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.

É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.

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