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Home Notícias Eleições 2022

Juíza condena Marcus Diogo, Wellington Oliveira e coligação a pagar multa de R$ 20 mil por carreata com aglomeração em Guarabira

A magistrada julgou procedente a representação feita pelos advogados da ‘Coligação Por uma Nova Guarabira’

Por Redação FontePB
5 de novembro de 2020
em Eleições 2022, Política
Wellington de Oliveira (PSDB) e Marcus Diogo (PSDB) – Foto: Reprodução/Internet

A juíza da 10ª zona eleitoral Silse Maria da Nóbrega Torres condenou os candidatos Marcus Diogo (PSDB) e Wellington de Oliveira (PSDB), pela ‘Coligação Guarabira Segue em Frente’, a mais uma multa de R$ 20 mil por fazerem propaganda eleitoral ilícita.

A magistrada julgou procedente a representação feita pelos advogados da ‘Coligação Por uma Nova Guarabira’, Marinaldo Pontes, Charles Gouveia e Railson Santos, alegando evento irregular realizado em 20 de outubro, quando a coligação representada promoveu uma carreata.

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do NCPC, com base no poder geral de cautela previsto no art. 7º, p. ú., do Provimento CRE/TRE/PB nº 03/2020 da Corregedoria Regional Eleitoral c/c o poder de polícia eleitoral (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.504/97), ratifico a liminar outrora concedida e JULGO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito aplicando multa de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS )à Coligação representada e, ainda, CONDENANDO-A  EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER propaganda eleitoral ilícita, consubstanciadas nas específicas tutelas inibitórias (art. 139, IV, c/c art. 536, caput e § 1º, ambos do NCPC) de:

  1. 1) Abster-se de realizar ato de propaganda eleitoral presencial que gere lesão ou risco de lesão à saúde pública, durante toda a campanha eleitoral, se durante ela perdurarem as restrições sanitárias previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 40.304/2020, corroboradas pela PORTARIA 37/2020, da Décima Zona Eleitoral, sob pena de aplicação de multa cominatória pessoal no importe de R$ 40.000,00 (quarenta milreais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC), por cada ato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

A sentença é de 04 de novembro.

A ‘Coligação Por uma Nova Guarabira’ tem como candidatos a prefeito e vice, Teotônio (PDT) e Jáder Filho (PROS), respetivamente.

 

Fonte: Caderno de Matérias do Ikeda
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Tags: ColigaçãoEleições 2020GuarabiraJustiçaMarcus DiogoMultaWellington Oliveira
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