FontePB
  • Notícias
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
  • Colunistas
    • Pedro Júnior | Precisão & Responsabilidade
    • Ikeda Gomes | Deedline
    • Tony Souza | Comunicação & Política
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
FontePB
  • Notícias
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
  • Colunistas
    • Pedro Júnior | Precisão & Responsabilidade
    • Ikeda Gomes | Deedline
    • Tony Souza | Comunicação & Política
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
FontePB
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Eleições 2022

Justiça condena candidato do MDB a pagar multa por propaganda eleitoral ilícita

A sentença também é de 03 de novembro de 2020

Por Redação FontePB
7 de novembro de 2020
em Eleições 2022, Política

A ‘Coligação Somos todos Guarabira’, que tem como candidato a prefeito Roberto Paulino (MDB) e vice Beto Meireles (Cidadania), foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral ilícita no dia 18 de outubro, quando realizou uma carreata.

A juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, da 10ª zona, julgou procedente a representação feita pelos advogados Marinaldo Pontes, Charles Gouveia e Railson Santos, que representam a ‘Coligação Por uma Nova Guarabira’, cujo candidato a prefeito é Teotônio (PDT).

Confira um trecho da sentença:

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do NCPC, com base no poder geral de cautela previsto no art. 7º, p. ú., do Provimento CRE/TRE/PB nº 03/2020 da Corregedoria Regional Eleitoral c/c o poder de polícia eleitoral (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.504/97), ratifico a liminar outrora concedida e JULGO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito aplicando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos representados, solidariamente, e, ainda, CONDENANDO-os EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER propaganda eleitoral ilícita, consubstanciadas nas específicas tutelas inibitórias (art. 139, IV, c/c art. 536, caput e § 1º, ambos do NCPC) de:

  1. 1) Abster-se de realizar ato de propaganda eleitoral presencial que gere lesão ou risco de lesão à saúde pública, durante toda a campanha eleitoral, se durante ela perdurarem as restrições sanitárias previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 40.304/2020, corroboradas pela portaria 37/2020, sob pena de aplicação de multa cominatória pessoal no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais(art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC), por cada ato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

A sentença também é de 03 de novembro de 2020.

Fonte: ASSESSORIA

Tags: ColigaçãoEleições 2020JustiçaMDBPolíticaRoberto Paulino
CompartilharTweetEnviar
  • Av. Padre Inácio de Almeida, nº 313,
    1º Andar, Sala 1, Guarabira/PB
  • redacaofontepb@gmail.com
  • CNPJ: 29.063.561/0001-11
fontelogo
Instagram Facebook Twitter Youtube Whatsapp

© Copyright 2020-2021 – FontePB.com  |  Feito com  por Desk Gov.

  • Notícias
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Cotidiano
    • Economia
    • Educação
    • Pandemia
    • Esportes
    • Justiça
    • Tempo
  • Policial
  • Política
    • Eleições 2022
    • Legislativo
    • Executivo
  • Colunistas
    • Pedro Júnior | Precisão & Responsabilidade
    • Ikeda Gomes | Deedline
    • Tony Souza | Comunicação & Política
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados

© 2020 FontePB.com Feito com por Desk Gov.