Lei proíbe exigência de consentimento do marido para mulher colocar DIU

Dispositivo Intra-Uterino, o DIU (Foto: Divulgação/Governo Federal)

Por Edilane Santos

Foi publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Estado, na primeira página do documento, a Lei nº 12.364, de 7 de julho de 2022, que proíbe, no âmbito do Estado da Paraíba, a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.

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Conforme a legislação, o descumprimento do disposto na lei sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde às penas previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; bem como às penalidades dispostas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata sobre a defesa do consumidor, no que couber, sem prejuízo de eventual responsabilização em outras esferas.

A nova legislação, sancionada pelo Governo do Estado, já está em vigor.

Da Redação com Portal Correio

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