
Da Redação, FontePB
Dois indivíduos foram presos na tarde desse domingo (19), após consumirem bebidas em um bar e se negarem a pagar a conta. O caso aconteceu no Conjunto Roberto Paulino, no município de Cuitegi, na Paraíba.
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A proprietária do bar acionou a Polícia Militar (PM) e informou que os homens estavam ingerindo bebidas alcoólicas e no momento de pagar informaram que não tinham dinheiro para quitar a comanda do estabelecimento.
Os policiais militares conversaram com os envolvidos no intuito de um solução amigável porém, não teve acordo e os homens foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil em Guarabira (8ª DSPC).
O delegado plantonista lavrou os devidos procedimentos legais referente a conduta contravencional praticada pela dupla.
Fique ligado!
Eles podem responder pelo crime de estelionato, previsto no artigo 176 do Código Penal. É um artigo que trata, além de estelionato, outras fraudes, como não pagar por hospedagem, transporte, alimentação e consumo de bebidas.
O simples fato de se usar ou comprar alguma coisa sem pagar em troca claramente é ilegal, pelo menos no campo civil isso não se tem dúvida. Agora em relação ao direito penal, é importante dizer que tal prática é igualmente repudiada e possuindo sua reprovabilidade penal por meio do artigo 176 do Código Penal:
Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.