Ministério Público recomenda que Prefeitura de Guarabira não realize a Festa da Luz

Promotora Edivane Saraiva (Foto: TV Mídia)

O Ministério Público, através da 5ª Promotoria de Justiça de Guarabira, recomendou que o prefeito Marcus Diôgo de Lima não realize e nem autorize a Festa da Luz 2022, evento anunciado para ser iniciado no dia 28 de janeiro à 1º de fevereiro do próximo ano.

Em documento (Recomendação nº 02/2021) encaminhado à gestão municipal, a promotora Edivane Saraiva de Souza sugere que o prefeito se abstenha de promover ou autorizar a realização do evento público ‘Festa da Luz’, que se comemora entre os dias 28 de janeiro a 01 de fevereiro, visando a proteção da saúde de seus munícipes, bem assim o respeito às famílias que perderam seus parentes e amigos para o vírus Covid-19, tudo em razão da impossibilidade de se manter o distanciamento obrigatório entre os participantes da festa, muito menos a exigência do teste de Covid-19 a ser realizado, no mínimo, dois dias antes da participação no evento”.

A promotora ainda concede prazo de 15 dias, a contar da ciência do documento do Ministério Público, para que o gestor guarabirense se manifeste acerca do atendimento espontâneo a Recomendação, relacionando e comprovando as medidas que foram tomadas com vistas ao seu cumprimento – art. 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/1993.

A Prefeitura Municipal de Guarabira reuniu imprensa, empresários e políticos, na noite do último dia (9), para anunciar a grade de atrações da Festa da Luz 2022. O evento – considerado como a maior festividade de rua dedicada a padroeiro, na Paraíba – acontecerá no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro. O anúncio foi feito durante solenidade exclusiva para convidados.

Confira documento do MP

 

 

FontePB, com Fato a Fato

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