Motorista é condenado por embriaguez ao volante e desacato

Um motorista foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante e por desacatar policiais. A pena aplicada foi de oito meses de detenção, de acordo com sentença proferida pelo juiz Manoel Gonçalves de Abrantes, nos autos da ação nº 0014514-79.2017.8.15.2002, em tramitação na 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira. A pena foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.045,00, em favor de entidade cadastrada na Vara de Execução de Penas Alternativas.

Conforme a denúncia, o acusado dirigia o veículo em via púbica em alta velocidade, sem possuir habilitação, gerando perigo de dano, e, na abordagem, desacatou os policiais militares com palavras de baixo calão, resistindo, ainda, à prisão, sendo necessário o uso de força e de algemas diante do seu comportamento agressivo. O fato aconteceu no dia 11 de dezembro de 2017, por volta da meia-noite, no bairro Muçumago, na Capital.

Na sentença, o juiz destacou não haver dúvida quanto à autoria e materialidade do delito de embriaguez ao volante, pois o acusado foi preso em flagrante delito por apresentar visíveis sinais de embriaguez alcoólica, tendo se recusado a fazer o exame de alcoolemia, mas as testemunhas confirmaram que ele estava com sinais de alteração de capacidade psicomotora. “Estando provado através de testemunhas que o réu conduzia veículo automotor com sinais indicadores de alteração psicomotora por influência de bebida alcoólica, em face de ter se recusado a fazer o teste de etilômetro, não há como deixar de condená-lo”, frisou.

O magistrado também entendeu que restou comprovado o crime de desacato. “Pelo que se verifica nas provas coligidas aos autos, não há dúvida de que o réu desacatou os policiais militares que estavam no exercício de suas funções. No entanto, os policiais disseram que a oposição à prisão se deu sem violência ou grave ameaça, tendo havido apenas um desafio momentâneo do réu aos policiais quando falou para eles tirarem a algema e entrar em luta com ele”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Cobertura FontePB

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