MPPB ajuíza ação para obrigar Estado a sanar irregularidades no Presídio de Guarabira

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba devido a irregularidades constatadas na penitenciária padrão João Bosco Carneiro, localizada no município de Guarabira. A ação (número 0803240-77.2021.8.15.0181) tramita na 5ª Vara Mista de Guarabira. Nela, o MPPB requer a concessão de liminar determinando a adoção de providências urgentes na unidade prisional, visando corrigir os problemas existentes, relacionados à classificação dos presos e à segurança do presídio apontadas em laudo técnico enviado pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba.

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Conforme explicou o 17° promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo José de Medeiros e Silva (que atua na defesa da tutela prisional e direitos humanos), a ação é um desdobramento do inquérito civil público instaurado em agosto de 2016 para apurar irregularidades na gestão das unidades prisionais de Guarabira que foram apontadas pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba, tais como a insuficiência de agentes penitenciários em relação ao número total de presos, a realização de revistas íntimas vexatórias em desfavor dos visitantes dos detentos, atendimento insuficiente por parte dos defensores públicos que atuam no presídio, pouca quantidade de alimentos, com eventual fornecimento de comida estragada, banho de sol em três vezes por semana, quantidade insuficiente de colchões, não separação de presos provisórios e condenados.

O representante do MPPB informou ainda que o ajuizamento da ação ocorrido, nessa segunda-feira (26), deu-se em face do não cumprimento, por parte do Estado da Paraíba, da recomendação administrativa n° 004/2018, a qual indicava a necessidade de melhorias nas condições de funcionamento da unidade prisional.

Pedidos

A ação ajuizada pelo MPPB requer a concessão de medida liminar para que sejam realizadas imediatas adequações na penitenciária, como troca de instalação elétrica de toda unidade prisional; instalação de extintores de incêndio; elaboração da apropriada sinalização de orientação, salvamento de emergência; instalação da iluminação de emergência, além da plena assistência material aos presos ali custodiados.

Também requereu a condenação do Estado ao pagamento de indenização aos cidadãos do Estado em razão dos danos morais coletivos a serem destinados ao Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba, conforme o art. 3°, inciso I, da Lei nº 8.102, de 14 de novembro de 200619. ‘’Trata-se de uma questão identificada em várias unidades prisionais do Estado. No caso em tela, o Estado não cumpriu e sequer respondeu às recomendações feitas pelo Ministério Público. Assim, é necessário que sejam tomadas medidas urgentes para a segurança do local, haja vista o perigo que existe com a falta desses equipamentos e sinalização de emergência, pois coloca em risco a saúde e a integridade física não só dos reeducandos, mas também dos servidores públicos e familiares visitantes do ergástulo’’, destaca o promotor Ricardo Medeiros.

FontePB, com MPPB

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