MPs recomendam que prefeitos divulguem despesas com shows artísticos

Por Edilane Santos

Os quatro ramos do Ministério Público que atua na Paraíba (MPPB, MPF, MPT e MPC), que também integram o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), recomendaram, nessa quarta-feira (02/06), que os prefeitos de todos os municípios paraibanos reforcem a transparência no uso das verbas públicas. Os MPs orientam que os gestores, a partir de agora, divulguem as despesas com shows artísticos custeados pelas prefeituras, bem como a forma de contratação dos artistas. A recomendação ocorre tendo em vista a proximidade dos festejos juninos e a ocorrência de casos de gastos exorbitantes com shows em evidência no país.

A recomendação é assinada por Antônio Hortêncio Rocha Neto, procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB); Janaína Andrade de Sousa, coordenadora do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco -PB) e procuradora regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF); Andressa Ribeiro Coutinho, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT), e Bradson Camelo, procurador-geral do Ministério Público de Contas na Paraíba (MPC).

No documento, os chefes dos MPs no Estado, especificam que os valores e a forma de contratação deverão ser divulgados por cada artista contratado e que as informações divulgadas deverão ser de fácil visualização, estabelecendo-se uma proporção em relação às dimensões totais da peça publicitária de, no mínimo, 10%. Essas informações também devem constar nos sites eletrônicos oficiais (com o devido destaque), preferencialmente, nos portais da transparência.

Controle social
O Ministério Público quer evitar que as prefeituras gastem valores vultosos em shows artísticos, usando inclusive verbas originariamente destinadas a áreas de cunho essencial, como saúde e educação. O objetivo é também incentivar “o controle social sobre os gastos públicos (accountability), que se torna mais efetivo quando a sociedade civil pode obter fácil acesso aos valores dispendidos com as mencionadas contratações”.

Os MPs lembram que a publicidade é um princípio de fundamental importância no Direito Administrativo, calcada na moralidade administrativa. Também destacam que o princípio da transparência administrativa é decorrente “do Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição Federal de 1988, que visa a objetivar e legitimar as ações praticadas pela administração pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados”.

FontePB com Assessoria

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