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Home Notícias Paraíba

Municípios da PB terão que informar arrecadação e destinação de recursos da covid-19

Esta Lei entra em vigor 15 dias após sua publicação.

Por Redação FontePB
25 de setembro de 2020
em Paraíba
Esta Lei entra em vigor 15 dias após sua publicação.

Foi sancionada de forma tácita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, nesta sexta-feira (25), a lei que dispõe sobre a criação de um Portal da Transparência Covid-19, em site oficial, onde todos os municípios da Paraíba irão disponibilizar todos os valore e recursos arrecadados e sua devida destinação ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Sars-CoV-2).

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Para efeito desta Lei, todo e qualquer recurso recebido pelos municípios, decorrente ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em site oficial, especificando a quantia percebida; o nome da pessoa física que os destinou e o seu CPF, quando for o caso; o nome da pessoa jurídica que os destinou e o seu CNPJ, quando for o caso; a data do seu recebimento e outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle competentes.

Os dados devem estar disponíveis no Portal da Transparência Covid-19, em até 72 horas, após o recebimento dos valores e recursos, ou efetivo empenho, liquidação e/ou pagamento da despesa, todos os dados de aquisições e doações efetuadas, investimentos, contratações pagamentos, dentre ouros materiais e insumos necessários ao combate do Covid-19, inclusive, informações detalhadas sobre as verbas retroativas que já foram repassadas e executadas antes mesmo da vigência desta Lei.

O Portal da Transparência Covid-19 deverá ser instalado de modo a facilitar a compreensão das informações lançadas, de forma simples e didática, em site oficial do município.

Esta Lei entra em vigor 15 dias após sua publicação.

Por Redação FontePB

Tags: ALPBCidadesDadosLeiMunicípiosParaíbaSaúdeTransparência
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