Novo decreto cancela ponto facultativo e libera festas de Carnaval na Paraíba

Foto: Divulgação

Conforme antecipado pelo Conversa Política, o novo decreto do estado com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na Paraíba cancelou o ponto facultativo do Carnaval 2022 pelo segundo ano e passou a exigir o passaporte da vacina nas escolas da rede pública e privada do estado. As novas regras sanitárias foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).

Apesar de publicadas hoje, o decreto tem data retroativa a ontem (15), quando deveria ter entrada em vigor as novas medidas sanitárias, com validade até o dia 6 de março.

O texto do decreto determina a prorrogação do decreto anterior com todas as medidas restritivas nele já impostas, com exceção do ponto facultativo e do passaporte da vacina nas escolas.

Carnaval

Na prática, estão liberadas festas tanto no período pré-carnavalesco quanto nos dias da Folia de Momo (25 de fevereiro a 1º de março), mas com limite de público em alguns espaços e regras de acesso e permanência em alguns locais.

A realização de shows privados está permitida, com ocupação de até 50% da capacidade do local, e limitada a 5 mil pessoas, seguindo protocolos como a apresentação do passaporte da vacina e teste anti-covid negativado, realizado até 72 horas antes do evento.

O decreto, no entanto, recomenda que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

No decreto, o governador João Azevêdo (Cidadania) justifica que a vacinação da população paraibana segue avançando de forma robusta, como se pode constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 80,17% e de segundas doses com mais de 73,98% da população do Estado.

Veja o que diz o novo decreto da Paraíba:

Ponto Facultativo

Nos dias 28 de fevereiro, 01º e 02 de março de 2022 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.

O decreto estadual também recomenda a todos os municípios paraibanos que não concedam ponto facultativo nas mesmas datas.

Expediente nas repartições

Permanecem suspensas, no período compreendido entre 15 de fevereiro de a 06 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual. A regra não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas, PBGÁS, Procon e PBPREV.

Também não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos estaduais.

Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus  comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital)”.

Passaporte nas escolas

As escolas públicas e privadas em todo o território estadual ficam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19.

A falta da vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.

Shows

A realização de shows está permitida, com ocupação de até 50% da capacidade do local, e limitada a 5 mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

O decreto destaca que “nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Festas públicas

Fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Bares e restaurantes

No período compreendido entre 15 de fevereiro de 2022 a 6 de março, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.

Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Praças de alimentação

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Eventos sociais e corporativos

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Deverá ser exigido o cartão de vacinação e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Feiras livres

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

Academia com 60%

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores. As academias podem abrir, mas respeitando a capacidade de 60%.

Missas

As missas também vão ter que ser com público menor. Ficou estabelecido a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.

Cinemas e teatros

Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Eventos esportivos

Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas.

Os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a comprovação do esquema vacinal completo.

Fiscalização

A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

>> CONFIRA AQUI A INTEGRA DO NOVO DECRETO

Cobertura FontePB

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