Os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, dela constando todos os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro arrecadados e os gastos realizados desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, em cumprimento ao disposto no art. 47 da Res. TSE n. 23.607/2019 e art. 7º, V, da Res. TSE n. 23.624/2020.
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A prestação de contas parcial deve ser encaminhada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) até 25 de outubro de 2020.
Segundo André Cabral Teles, Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o envio das informações sobre o financiamento das campanhas contribui para a transparência do processo eleitoral. “Todos os dados declarados pelos candidatos e partidos, tais como a discriminação dos valores e a identificação dos doadores e fornecedores, serão amplamente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no dia 27 de outubro, em sua página de internet, por meio do sistema DivulgaCandContas“, explica.
André Cabral ressalta que a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apreciada no julgamento da Prestação de Contas Final, podendo levar à desaprovação das contas.
Por Redação FontePB