
Resposta: Sim.
Se apenas não tem apenas o título impresso (o documento no papel), mas já tirou título de eleitor e este não está cancelado, é possível consultar as informações do título de eleitor pelo site https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome e confirmar a zona e a seção eleitoral, além de saber o número de seu título de eleitor.
Com essas informações, é possível baixar o aplicativo e-Título no celular e terá o documento no formato digital. Daí é só apresentar no local de votação.
Se souber a zona eleitoral e a seção, também é possível votar com um documento oficial com foto:
• carteira de identidade
• passaporte
• carteira de categoria profissional reconhecida por lei
• certificado de reservista
• carteira de trabalho
• carteira nacional de habilitação
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.