Procuradoria Eleitoral dá parecer favorável à cassação de três vereadores em Lagoa de Dentro

Por Pedro Júnior

A Procuradoria Eleitoral da 60ª Zona do Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em Jacaraú, emitiu parecer favorável à cassação de Adelso Freire, Helder Fernando Marques de Oliveira e Valdemir Pedro Eugênio Júnior, eleitos para o cargo de vereador no município de Lagoa de Dentro pelo Partido Liberal (PL), nas eleições de 2020, além de outros 6 (seis) investigados.

Siga-nos no instagram @FontePB

O parecer faz parte do processo que tramita na Corte Eleitoral da Paraíba contra o PL de Lagoa de Dentro e todos os candidatos (eleitos, suplentes e não eleitos) por fraude a cota de gênero.

Segundo o parecer, os parlamentares eleitos se beneficiaram da fraude, visto o uso de candidatas laranjas para burlar o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigidas por lei que possibilita que um maior número de homens disputem o cargo proporcional.

Também consta nos autos que a cassação se dera pelo fato da candidatura fictícia de Patrícia Pereira dos Santos, que não obteve nenhum voto no pleito, não teve gastos com propaganda eleitoral, não fez campanha eleitoral, tendo ela votado, na época em Helder Fernandes, para vereador. O documento ainda relata, que Patrícia fazia propaganda para outro candidato (Helder Fernandes) de modo ostensivo e flagrante em suas redes Sociais, em uma verdadeira afronta à legitimidade eleitoral.

Ao se manifestar pela procedência do pedido desconstitutivo dos diplomas, a Procuradoria Eleitoral pontuou que, “Nesse norte, merece prosperar as alegações da exordial com a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS; tornando sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido (…) do município; determinando a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, como também, em ato reflexo, determinando a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes; e declarando a inelegibilidade PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS por oito anos”.

O processo aguardará agora o julgamento do mérito que será feito pelo Juízo Eleitoral.

Redação, FontePB

Cobertura FontePB

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias da Paraíba, do Brasil e do mundo? Siga o FontePB nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!