TCE enquadra ex-prefeito de Mulungu por acumulação ilegal de cargos na Paraíba

Por Pedro Júnior

Ex-prefeito de Mulungu, José Leonel. (Foto: Reprodução/Internet)

O ex-prefeito da cidade de Mulungu, José Leonel de Moura, deverá ter dor de cabeça para explicar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) as razões que o levaram a uma suposta acumulação ilegal de cargos, na época em que esteve à frente da gestão municipal.

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Ontem a 2ª Câmara do TCE julgou irregular o fato do ex-gestor ter permanecido no comando da prefeitura e também no cargo de Regente de Ensino no Estado. Ele foi responsabilizado na quantia de R$ 90 mil. Na decisão a Câmara também aplicou multa de R$ 5 mil.

Os auditores do TCE constataram que José Leonel foi prefeito de Mulungu entre os anos de 2009 e 2012. Ao assumir o mandato eletivo ele deveria ter se afastado do cargo efetivo de Regente de Ensino, mas não pediu o afastamento.

Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela inconstitucionalidade do recebimento, com base caput do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”.

Conforme a decisão, é vedada a percepção simultânea do subsídio decorrente do mandato eletivo com a remuneração de outros cargos públicos, pois o agente político (Prefeito ou Vice-Prefeito), quando eleito, deve licenciar-se do cargo público anteriormente exercido e fazer a opção pela remuneração do cargo público ou do mandato eletivo.

O caso de Mulungu não é isolado. Recentemente o Ministério Público fez uma ‘varredura’ nesse tipo de situação no Estado e encontrou, em 7 prefeituras paraibanas, uma situação semelhante.

Cabe recurso da decisão.

FontePB, com Jornal da PB

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