TCE multa prefeito de Guarabira por falta de atendimento à Lei de Acesso à Informação

Prefeito de Guarabira, Marcus Diogo de Lima. (Foto: Reprodução/Blog da Sony Lacerda)

Por Pedro Júnior

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado retomou suas atividades de plenário com a primeira sessão ordinária de 2022, realizada nessa terça-feira (25), por teleconferência.

Sob a relatoria do conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, o colegiado apreciou e julgou procedente uma denúncia formulada contra o prefeito de Guarabira, Marcus Diogo de Lima, referente à Lei de Acesso à Informação – LAI. Alegou o denunciante que a gestão não atendeu pedido de informações, com base na LAI, sobre os gastos do município com a tradicional festa da Luz, apesar do requerimento devidamente protocolado.

O relator entendeu, seguindo também o entendimento do Ministério Público de Contas, que houve negligência do município em não atender ao pedido do requerente, já que os gastos da administração são públicos e devem ser amplamente divulgados, posição seguida pelos demais membros do colegiado. Ainda foi fixada uma multa de R$ 3.000,00 ao gestor.

O presidente da Câmara, conselheiro André Carlos Torres, observou que as informações sobre receitas e despesas do município devem ser divulgadas no portal do município, atendendo o princípio da transparência dos gastos públicos, previstos na Constituição em seu artigo 5º, e regulamentado o acesso pela Lei nº 12.527/2011.

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Guarabira não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TCE.

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