Terceira Câmara mantém decisão sobre fornecimento de água na zona rural de Guarabira

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, que nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, determinou que a Cagepa regularize o serviço de abastecimento de água no Sítio Pedra Grande, localizado na zona rural de Guarabira. No Agravo de Instrumento nº 0803853-24.2022.8.15.0000, interposto pela Cagepa, a empresa afirma que adotou as medidas objetivando regularizar o problema.

Assista os stories no instagram @FontePB

O relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, afirmou que a conduta da concessionária fere o Código de Defesa do Consumidor. “O fornecimento de água encanada deve ser prestado de forma contínua, em obediência ao disposto no art. 22 do Códigode Defesa do Consumidor, segundo o qual os órgãos públicos, por si ou suas empresas, como é o caso da Cagepa, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

O relator acrescentou que “em casos desta natureza, é possível ao Judiciário intervir, a fim de determinar que a Administração Pública, por si ou por suas concessionárias, adotem medidas voltadas à garantia de normas constitucionais elevadas à categoria de direito fundamental, não havendo que se cogitar de violação ao princípio da separação dos poderes”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

Cobertura FontePB

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias da Paraíba, do Brasil e do mundo? Siga o FontePB nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!

Cobertura FontePB

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias da Paraíba, do Brasil e do mundo? Siga o FontePB nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!