TJPB suspende lei de JP que proíbe descontos de consignados

Medida valeria enquanto vigora o estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Da decisão cabe recurso. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, por meio de medida cautelar, a Lei Municipal nº 13.984, de 8 de julho de 2020, do Município de João Pessoa, que proíbe desconto em folha de empréstimos consignados contratados por servidores municipais. A medida valeria enquanto vigora o estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Da decisão cabe recurso.

A Ação foi ajuizada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba (OCEPB), sob a alegação de que a Lei nº 13.984 afrontou a Constituição Federal, especificamente o artigo 22, incisos I e VII, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos.

O sindicato alegou ainda que a norma, ao retirar das cooperativas o direito de receber seus créditos conforme contratos, extrai do mercado também uma fonte de financiamento, ou seja, há que se compreender que sem os recebimentos, não há como as cooperativas disponibilizarem recursos para quem precisa.

O artigo 1º da lei estabelece “que fica suspenso por, no mínimo, 3 meses e, em todo caso, enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19, os descontos em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil”. Prevê, ainda, que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar, a fim de suspender a eficácia da norma impugnada. O voto dela foi acompanhado pelo Pleno do TJPB.

“A lei impugnada é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender os descontos contratualmente previstos. Outrossim, a par da suspensão, a lei previu ausência da incidência de juros de mora, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços”, pontuou.

Por Redação FontePB com Portal Correio

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