TRE-PB indefere candidatura de Ricardo Coutinho por unanimidade

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é relatado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior (Foto: Walla Santos)

Por Edilane Santos

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho para o Senado foi indeferido durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na tarde desta sexta-feira (09). A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Eleitoral em harmonia com o parecer do Ministério Público. Com a definição do TRE-PB em negar o registro de candidatura, a postulação de Ricardo Coutinho ao Senado fica inviabilizada. No entanto, a defesa do ex-governador deverá recorrer em outras instâncias.

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Em sustentação oral durante a sessão, a procuradora Acácia Suassuna destacou as decisões que ensejaram na condenação de ineligibilidade de Ricardo Coutinho, que foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A procuradora destacou em sua fala a questão sobre a conta feita para determinar o prazo de inelegibilidade. “Se ela tem início no dia 5 de outubro de 2014, que foi a data da eleição, ela vai se findar no dia 5 de outubro de 2022. Por isso o candidato está inelegível”, ressaltou Acácia Suassuna.

O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, considerou em seu voto que a condenação por inelegibilidade se mantém e que “até a presenta data não foi atribuída decisão suspensiva”. O juiz destacou ainda o posicionamento sobre o prazo de vigência da inelegibilidade, questionado pela defesa de Ricardo Coutinho. Igualmente à procuradora, ele ressaltou que a inelegibilidade de Ricardo Coutinho segue até “data posterior à realização do primeiro turno das eleições deste ano que ocorrerá em 2 de outubro de 2022”.

O relator votou pelo indeferimento da candidatura de Ricardo Coutinho e da chapa completa da coligação para o Senado, incluindo os suplentes.

Votaram a favor do indeferimento, acompanhando o voto do relator: juiz Fábio Leandro de Alencar, juiz Bianor Arruda, juiz Roberto D’Horn, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti Maranhão e juiz Arthur Fialho.

O juiz Bianor Arruda observou que o pedido feito pelo impugnante Bruno Roberto para que Ricardo Coutinho seja excluído do guia eleitoral tenha que ser aceito também, já que o indeferimento da candidatura está sendo analisado. Porém, após sustentações dos colegas da Corte Eleitoral, se declarou convencido de que o candidato sub judice tem direito a permanecer no guia eleitoral.

Os registros de candidatura dos suplentes também foram julgados logo em seguida. Os registros de Jeová Campos Alexandre foram deferidos por unanimidade. No entanto, a chapa da Coligação para o Senado foi indeferida nos termos do voto do relator.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura de Senado devido a decisão de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020. O candidato Bruno Roberto, também concorrente ao Senado, igualmente pediu indeferimento da candidatura do oponente.

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é relatado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que ainda no mês de agosto suspendeu o repasse das verbas do fundo eleitoral. O pedido de tutela de urgência foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral juntamente com o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho.

Resposta de Ricardo Coutinho

Após o TRE-PB rejeitar o registro de candidatura de Ricardo Coutinho, a defesa disse que a palavra final será do STF. Confira a nota na íntegra:

Em que pese a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferida na data de hoje (09/09/2022), julgando procedente a impugnação contra o registro da candidatura de Ricardo Coutinho, deve-se informar que, além de caber recurso para o TSE, incumbirá ainda ao STF dar a palavra final sobre a candidatura de Ricardo Coutinho.

João Pessoa, 09 de setembro de 2022.

Igor Suassuna de Vasconcelos

OAB/DF 47.398

OAB/PB 28.806-a

Eduardo de Araújo Cavalcanti

OAB/PB 8.392

Da Redação com ClickPB

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