Veja quem votou a favor e contra a “verba de gabinete” da Câmara Municipal de Guarabira

Sessão ordinária desta terça-feira (06), na Câmara Municipal de Guarabira. (Foto: Reprodução/Repórter Pedro Júnior/FontePB)

Como havia anunciado o Portal FontePB, aconteceu nesta terça-feira (06), a segunda e última votação do Projeto de Lei de Nº 133/2022 que garante “verba de gabinete” no valor de até R$ 7 mil reais para cada vereador da Câmara Municipal de Guarabira, no Agreste da Paraíba.

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Com um total de 15 parlamentares, o montante que a casa Osório de Aquino terá que repassar pode chegar a R$ 105 mil reais mensais.


Novamente, o PL foi aprovado pela maioria porém, desta vez com um resultado de 10×4. Confira como votou cada parlamentar:

10 vereadores foram favoráveis:

Jussara Maria, Nal do São José, Rosane Emídio, Júnior Ferreira, Ramon Menezes, Zé do Empenho, Gerson do Gesso, Marcelo Bandeira, Saulo de Biu, Renato Meireles e Wilsinho (que não precisou votar).

4 vereadores foram contrários:

Tiago do Mutirão, Isaura Barbosa, Raimundo Macedo e Josa da Padaria.


Sobre o Projeto de Lei Nº 133/2022

Essa verba indenizatória não será incorporada ao salário dos Vereadores, mas sim, para reparar despesas realizadas em prol do Poder Legislativo.

Um exemplo disso, é a discussão da Lei Orçamentária Anual, que o Vereador ou a bancada pode contratar um contador e/ou um advogado para poder dar subsídio financeiro e jurídico na hora de construir as decisões dos parlamentares; também é previsto, com a abertura dessa lei, o aluguel de sala para o Vereador poder atender as pessoas, fazer o local de sua base, como gabinete.

Esse dinheiro deve ser usado para custear as despesas próprias do gabinete como contratação de serviços jurídicos, de serviços de comunicação e outros, que constam no PL.

De acordo com o presidente da Câmara, Wilson Filho (PL), os recursos que serão utilizados são parte do duodécimo, que terá valor acrescido em razão de reajuste do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Próximo Passo

O Projeto de Lei seguirá para o Poder Executivo, onde o prefeito da cidade, Marcus Diogo, terá até 15 dias para manifestar-se sobre sua decisão de sancionar ou vetar.

Caso o gestor fique em silêncio, o presidente da Câmara Municipal poderá realizar a Promulgação de Lei decorrente de sanção tácita.


O que é sanção tácita automática?

A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela. A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.


A partir do próximo ano os vereadores da Câmara de Guarabira passarão a contar com “verba extra” para auxiliar nas despesas do mandato, por meio do Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Wilsinho (Presidente), Renato Meireles (Vice-Presidente), Júnior Ferreira (1º Secretário) e Ramon Menezes (2º Secretário).

A republicação é gratuita desde que citada a fonte. *Exemplo: FontePB.com

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