WHATSAPP: Bandidos se passam por vereador de Guarabira para aplicar golpes

O presidente da Câmara Municipal de Guarabira, Wilsinho, usou as redes sociais para fazer um alerta de que bandidos estão utilizando um número de telefone, se passando por ele no WhatsApp, com objetivo de aplicar golpes.

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O caso foi registrado na noite dessa quarta-feira (19). O golpista criou uma conta no aplicativo de mensagens com um número novo e registrou como se fosse o vereador, copiando seu nome e foto de perfil.

“Fizeram pedidos de quentinhas em um restaurante e ainda pediram dinheiro alegando que eu faria um pix. Isso é golpe, fiquem atento”, alertou Wilsinho.

O vereador não mudou seu contato telefônico e o número (87) 9195-6500 não é de seu uso, nem de sua equipe e nenhum perfil está autorizado a pedir qualquer tipo de colaboração financeira em seu nome.

“Não respondam caso algum número estranho entre em contato se passando por mim”, disse o vereador.

Prints das conversas do contato falso no whatsaap.

O Golpe

Esse tipo de golpe é feito a partir da replicação do perfil de uma pessoa, ou seja, os criminosos usam a mesma foto e nome, mas o número é diferente. Como o golpe trata apenas de uma replicação, e não da clonagem do perfil, a operação não requer sofisticação técnica. Basta que o golpista tenha o número da pessoa e baixe a foto de contato. A conta falsa é usada, então, para enganar os contatos da vítima.

A ação é classificada como crime de estelionato, que é quando uma pessoa se passar por outra. Por ser uma operação bem fácil, os usuários podem adotar medidas simples para se protegerem contra esse tipo de golpe, como ocultar a foto de perfil do WhatsApp para pessoas que não fazem parte da sua lista de contato.

Outra dica é desconfiar de mensagens que dizem ter trocado de número e pedem dinheiro emprestado. Vale lembrar que o próprio WhatsApp tem um mecanismo que avisa quando o número de uma conta foi alterado. Ligar para o número original do perfil que mandou a mensagem suspeita também é uma forme de se proteger do golpe.

O que diz a Lei

Conforme descrito e previsto na Lei nº 14.155/21, a prática de fraudes, estelionatos e invasão de dispositivos com o intuito de furtar, apagar ou alterar dados nos meios digitais, incluindo os golpes via Whats App, pode resultar em uma condenação de quatro a oito anos de prisão para o autor.

Há ainda, o agravante de furto qualificado por meio eletrônico em crimes de estelionato, o que pode resultar em pena de reclusão de 4 a 8 anos e também pagamento de multa. E no caso de ser praticado contra idoso ou vulnerável a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro.

A recomendação da Polícia Civil é para que aqueles que forem vítimas desse tipo de golpe registrem Boletim de Ocorrência pessoalmente ou pela internet o quanto antes.

A republicação é gratuita desde que citada a fonte.
*Exemplo: FontePB.com

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