Prefeita de Mari é intimada pelo TCE-PB a explicar inconsistências nas contas de 2025

A prefeita de mari terá prazo de 20 dias para apresentar justificativas e documentos sobre as irregularidades apontadas pela auditoria.
Prefeita de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a prefeita de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva, para prestar esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na prestação de contas do município referentes ao exercício financeiro de 2025. A gestora terá prazo de 20 dias para apresentar justificativas e documentos sobre as irregularidades apontadas pela auditoria.

De acordo com o Relatório Inicial de Auditoria do Tribunal, foram identificadas, ao final do exercício, receitas e despesas não contabilizadas nos valores de R$ 853.730,70 e R$ 1.324.511,51, respectivamente.

Segundo os auditores, as pendências podem alterar os resultados apresentados nos demonstrativos contábeis do município e, eventualmente, representar descumprimento de limites legais ou comprometer o cálculo dos percentuais mínimos de aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação.

O relatório aponta ainda uma possível omissão de receitas no montante de R$ 853.730,70 e saídas de recursos financeiros sem destinação comprovada que somam R$ 1.324.511,51.

A auditoria solicita que a gestão municipal esclareça a origem dos ingressos e dos pagamentos realizados nas contas bancárias, especialmente aqueles registrados por meio de lançamentos de conciliação no mês de dezembro, além de apresentar os documentos comprobatórios e justificar a ausência dos respectivos registros na contabilidade até o encerramento do exercício.

Outros apontamentos

Além das inconsistências envolvendo mais de R$ 1,3 milhão em despesas sem destinação comprovada, o relatório do TCE-PB apresenta outros 18 pontos que também precisam ser esclarecidos pela administração municipal.

Entre as ocorrências destacadas estão o percentual de contratações por excepcional interesse público acima do limite estabelecido em resolução do Tribunal, gastos com pessoal do Poder Executivo superiores ao limite legal e omissão no registro de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A auditoria também identificou situações relacionadas ao ingresso de recursos financeiros sem o devido reconhecimento da receita arrecadada.

A prefeita deverá apresentar defesa e documentação dentro do prazo estabelecido pelo TCE-PB. Os apontamentos integram a análise técnica inicial das contas de 2025 e ainda dependem dos esclarecimentos da gestão municipal e da apreciação do Tribunal.

Posicionamento da Prefeitura

O FontePB manteve contato com a coordenação de comunicação da Prefeitura de Mari, que informou que deverá divulgar, em breve, uma nota oficial com esclarecimentos. O portal acompanhará o caso e atualizará a matéria assim que o posicionamento oficial for encaminhado.

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