TCU propõe alíquota de 11,3% para novo imposto; proposta segue ao Senado

A CBS vai começar em janeiro de 2027, dando início à implementação da reforma tributária sobre o consumo

O TCU (Tribunal de Contas da União) propõe uma alíquota de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo imposto que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A proposta segue agora para o Senado, que terá até 15 de dezembro para aprovar a alíquota por meio de resolução.

Com a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o processo foi apreciado em sessão plenária extraordinária nesta quarta-feira (26).

O que é CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins, cobrados atualmente sobre o consumo.

A medida faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.

A nova cobrança deve começar em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.

A proposta é reorganizar a cobrança de impostos. E, para preservar a arrecadação pública, a alíquota de referência precisa levar em conta o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos.

A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência modificada conforme a transição prevista na reforma.

Para Edna Dias da Silva, advogada tributarista e contadora, sócia do Duarte Tonetti Advogados, a CBS pode ficar entre 10% e 12%.

“Precisamos olhar com atenção para os reflexos na vida do brasileiro comum, pois, dependendo do impacto nos custos e nos preços, o consumidor poderá perder poder de compra, ter mais dificuldade para fechar as contas no fim do mês e menos dinheiro para poupar”, afirma a advogada.

“A reforma tributária não deve ser avaliada apenas pela simplificação do sistema, mas também pelo que vai representar, na prática, para o bolso da população”, acrescenta.

Cálculo

O TCU iniciou em setembro os cálculos para definir a alíquota de referência da CBS, após receber da Receita Federal uma proposta de cálculo.

O procedimento será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS passará a ser a mesma do ano anterior.

Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028. Os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas, tendo como referência o percentual definido pelo Senado.

R7

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